Uso do Cupom Fiscal só vale até dezembro

A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes do Simples Nacional que em 1º de janeiro de 2018 devem emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e), arquivando de forma definitiva o bloco de nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2 e o Cupom Fiscal (ECF).
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