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Alterações no regulamento do ICMS tornaram o preenchimento do CEST obrigatório. O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária e o objetivo deste código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

Os cronogramas de exigência variam de acordo com a atividade do contribuinte, confira:

1º de julho de 2017: para indústria e importador;
1º de outubro de 2017, para atacadista; e
1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
De acordo com o cronograma, a partir do dia 1º de abril de 2018 o comércio varejista será obrigado a informar o CEST no documento fiscal. Já para indústrias e importadores o CEST deve estar presente a partir do segundo semestre deste ano.

Para mais informações entre em contato com nosso suporte ao cliente, pelos seguintes números:

(62) 3311-1101
(62) 3317-1700

A regra de validação que exige o CEST na NF-e e NFC-e (N23-10) fica postergada até a publicação de Nota Técnica com maiores esclarecimentos.

Fonte: NF-e