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No dia 2 de maio de 2017, a Sefaz do estado do Ceará publicou a Instrução Normativa 27, a qual regulamenta a emissão do cupom fiscal eletrônico (CF-e) e na nota fiscal de consumidor eletrônica(NFC-e).

Foi adotado o mesmo modelo já utilizado em São Paulo, de forma que o contribuinte necessitará de um equipamento emissor chamado MFE (Módulo Fiscal Eletrônico) para poder transmitir as vendas à Sefaz.

O que é MFE?

O Módulo Fiscal Eletrônico é um hardware de validação e autorização de cupons fiscais eltrônicos, o
qual foi desenvolvido para autorizar os cupons antes de serem enviados aos servidores da Sefaz do
estado do Ceará, o que torna o processo mais seguro. É bem similar ao SAT que já é utilizado por
diversas empresas no estado de São Paulo.

A finalidade da utilização de tal método é para acobertar operações relativas à circulação de
mercadorias ou prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal destinadas a
consumidor final.

Obrigatoriedade no estado do Ceará

Conforme o artigo 1º da Instrução Normativa 10 da Sefaz/CE, tem-se o seguinte calendário de
obrigatoriedade de emissão através do MFE:

I – a partir de 1º de fevereiro até 28 de abril de 2017, conforme cronograma estabelecido pela Célula
de Laboratório Fiscal (CELAB) da Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI), para os
contribuintes enquadrados em uma das seguintes subclasses da Classificação Nacional de Atividade
Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal):

a) 4771-7/01 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
b) 4771-7/02 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas;
c) 4771-7/03 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;
d) 4771-7/04 – Comércio varejista de medicamentos veterinários;

II – a partir de 1º de fevereiro de 2017, para todos os estabelecimentos varejistas novos inscritos no
Cadastro Geral da Fazenda (CGF), independentemente da CNAE-Fiscal.

Fique atento

A Concretize já está em fase de homologação do Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e) para atender aos
clientes dos estados que regulamentaram essa obrigação.

Fontes:
Diário oficial do Estado do Ceará.
Instrução Normativa SEFAZ/CE nº 10 de 31/01/2017.