A nota fiscal eletrônica é um arquivo no formato XML, na qual traz informações de operação de uma compra ou venda de maneira estruturada, chamada layout. O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários – ENCAT integra representantes das Secretarias de Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, e estes possuem uma política de alteração no layout da nota somente quando existem necessidades acumuladas, devido as alterações serem realizadas em vários agentes, como secretarias estaduais, empresas e os próprios sistemas emissores.

Os prazos para a mudança da NF-e 4.0:

No dia 1° de junho de 2017 iniciou-se o ambiente de homologação e aproximadamente 1 ano depois, a NF-e 4.0 entrará em vigor no dia 06/07/2018. O ambiente de produção está em funcionamento desde o ano passado, mas a NF-e 3.10 só será desativada na data de julho tornando a 4.0 obrigatória.

O que realmente irá mudar?

Exclusão do Campo clEnq (id:O02) “Classe de enquadramento do IPI para Cigarros e Bebidas”;

Alteração da coluna Observação dos campos cSelo (id:O04) “Código do selo de controle IPI” e cEnq (id:O06)“Código de Enquadramento Legal do IPI”.

Alteração das regras de validação N17b-10, N23b-10, N27b-10 e N23d-10.

Regra de validação N27d-10 para implementação futura.

Inclusão das regras de validação N17b-20, N23b-20 e N27b-20 que impedem que seja informado zero como percentual de FCP ou FCP ST. Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza só devem ser informados se o produto estiver sujeito a incidência do mesmo.

Regra de validação YA02-30 substituída pela regra de validação Y07-10.

Regra de validação YA03-10 não se aplica a nota fiscal com finalidade de Ajuste e de Devolução.

Mudanças no conteúdo da Nota:

No campo Indicador de presença (tag indPres) foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento), utilizada no caso de venda ambulante. Inclusão da opção “2” (Nota Fiscal modelo 02) na tag refNF, que possibilitará referenciar este modelo de documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados.

Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, farmacêuticos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção. (A obrigatoriedade da informação deste grupo se aplica somente para medicamentos e produtos farmacêuticos).

Inclusão de campo para informar o Código ANVISA no grupo específico de Medicamentos. Inclusão de campo no Grupo Total da NF–e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto. Acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST nas operações com combustíveis quando informado CST 60. Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP e a descrição do código ANP. Alterado Grupo de Informações do Transporte da NF–e com a criação de novas modalidades de frete (tag modFrete).

Criação de campos relativos ao Fundo de Combate a Pobreza para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF–e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao FCP, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino. Retirado o campo específico indicador da Forma de Pagamento.

Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco. O preenchimento deste grupo passa a ser obrigatório também para NF–e; Nos casos de NF–e de Ajuste ou de Devolução o campo “Forma de pagamento” deve ser preenchido com o valor “90” (sem pagamento).

A maioria das atualizações a respeito da nota fiscal eletrônica são técnicas, ou seja, os empresários que possuem um software de gestão atualizado provavelmente não terão dores de cabeça, como é o caso dos nossos clientes. Nosso módulo de emissão de notas é confiável e 100% atualizado dentro das últimas normas e legislações. Empresas que não efetuarem as adequações até a data prevista não serão capazes de emitir notas fiscais eletrônicas. Lembre-se de consultar o contador da sua empresa para se informar a respeito dos tributos e impostos que serão modificados a fim de realizar as configurações nos dados cadastrais de maneira correta no sistema.

Para mais informações ou a ajuda do suporte na atualização da NF-e 4.0:

(62) 3311-1101 / (62) 3317-1700
contato@concretize.com.br

Fonte: Blog da SIEG.